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trabalho garantidos
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uma advocacia especializada!

Entre em contato com uma Advogada Trabalhista e saiba como exigir os seus direitos!

Auxilio na resolução de conflitos no trabalho.

Precisa de auxilio na desburocratização e Agilidade na resolução de causas trabalhistas.

Aconselhamento Preventivo para evitar problemas legais futuros.

Nossos Serviços

 Veja quais causas vamos ajudar você…

Trabalho Sem
Carteira Assinada

Regularizamos sua situação legal, garantindo seus direitos mesmo sem o registro formal.

Assédio moral

Prestamos assessoria especializada em questões trabalhistas, sempre com foco na sua segurança jurídica.

Rescisão Indireta

Buscamos rescindir o contrato por descumprimento do empregador, protegendo seus direitos trabalhistas.

Insalubridade e
Periculosidade:

Atuando para reconhecer e corrigir situações de insalubridade ou periculosidade.

Pedido de
Horas Extras

Trabalhamos pelo pagamento justo das horas extras trabalhadas, protegendo seus direitos como empregado.

Verbas Rescisórias
não Pagas

Asseguramos que você receba todas as verbas rescisórias a que tem direito, de maneira oportuna e justa.

Se você está passando por algum desses desafios no seu trabalho,
estamos aqui para oferecer suporte jurídico especializado…

Quem somos

O escritório Afonso & Nobre, é especializado em Direito do Trabalho, com atuação em todo o território nacional, tanto de forma presencial quanto virtual, visando agilizar a solução de processos e garantir o conforto de seus clientes.

Contamos com profissionais altamente qualificados na área, comprometidos com a constante atualização de seus conhecimentos e a implementação de tecnologias inovadoras para proporcionar o melhor atendimento possível, com um toque humano.

Perguntas frequentes

Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.

Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.

Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!

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